Foi aprovado pela câmara o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 178/21), que tem por objetivo facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras informações para o contribuinte. Agora, a proposta seguirá para o Senado.

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

Registro unificado
Além disso, o projeto também facilitará os meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação e de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

Comitê
Para criar o Registro Cadastral Unificado, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

– seis da Receita Federal;
– seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
– três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;
– três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e
– seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.

Fonte: Contábeis e Agência Câmara de Notícias

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