Uma das principais mudanças na legislação tributária brasileira é a regulamentação da primeira fase da reforma, que simplifica os impostos sobre o consumo.

A primeira fase prevê a substituição de cinco tributos federais:

  1. Programa de Integração Social (PIS);
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  4. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  5. Imposto Sobre Serviços (ISS) por um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA será cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, o que reduzirá os custos de transação e aumentará a eficiência do sistema tributário. A alíquota do IVA será de 25%, mas haverá uma série de isenções e reduções para produtos básicos e serviços essenciais.

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária ainda está em andamento, mas já se sabe que o IVA será um imposto cumulativo, ou seja, o valor do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser abatido do imposto a pagar na etapa seguinte. Isso ajudará a reduzir o custo dos produtos e serviços para o consumidor final.

A reforma tributária também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento regional para ajudar a reduzir as desigualdades entre as regiões do país.

Outra mudança importante é a tributação de fundos fechados. A partir de agora, esses fundos passam a ser tributados periodicamente, em vez de apenas no momento do resgate. Isso significa que os contadores precisam calcular e recolher tributos sobre os rendimentos desses fundos mesmo que eles não sejam resgatados pelos seus cotistas.

Além dessas mudanças, também haverá algumas alterações pontuais na legislação tributária, como a possibilidade de isenção do IVA sobre determinados bens e serviços.

Fonte: Contábeis

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