A partir de agora, as distribuidoras de energia estão obrigadas a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das faturas da conta de luz sempre que os consumidores solicitarem essa opção.

As empresas também podem disponibilizar o QR Code para pagamento da conta de luz via Pix independentemente da solicitação do comprador, o que já é feito por diversas concessionárias e permissionárias de energia.

Ainda assim, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento igual a todos os consumidores do país, independente do modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.

A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora, porém estas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras.

Vale ressaltar que o código de barras que permite o pagamento em rede bancária e em lotéricas permanece da mesma forma na fatura.

A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.

A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do cliente, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, com a suspensão do fornecimento.

Com o Pix, a empresa consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for realizado.

Além disso, as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do Pix são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barras, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. Essa redução pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.

“Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via Pix. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final”, afirmou o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

Fonte: Contábeis e Folha de S. Paulo

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