A partir do dia 1º de março, os cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados pelo Banco Central (BC). A mudança foi publicada pelo próprio órgão, que retira esses instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A mudança não trará impacto imediato sobre os empregados, no entanto diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre os cartões que complementam a alimentação dos trabalhadores.

Em nota, a autarquia informou que a mudança decorre de leis recentes, aprovadas nos anos de 2021 e 2022, que garantiram isonomia, o mesmo que igualdade, entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), que já estão fora do SPB.

Vantagem
De acordo com a autoridade monetária, a retirada da regulamentação aumentará a concorrência no setor, beneficiando os trabalhadores.

“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço [cartões de auxílio-alimentação] e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”, informou o BC em nota.

Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos com alimentação.

Ao contrário de outros benefícios obrigatórios, como férias e 13º salário, o auxílio-alimentação não está previsto por lei. O que há na legislação brasileira é uma lei de incentivo para que as companhias forneçam o auxílio-alimentação aos empregados.

Ao longo dos anos, a legislação trabalhista sofreu algumas mudanças no que diz respeito ao auxílio-alimentação.

Em um primeiro momento, a ideia geral do benefício foi instituída pela Lei 6.321 no ano de 1976, surgindo assim o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT).

No ano de 2021, mediante o Decreto 10.584, o PAT foi formatado e reestruturado.

Dessa forma, tornou-se mais consolidado o papel das empresas na alimentação do trabalhador.

Já no ano passado, pela Medida Provisória 1.108, algumas novas cláusulas foram inseridas na lei original havendo, assim, modificações.

Fontes: Contábeis e Fenacon

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