Desde o dia 1º de janeiro, passou a valer para muitas das empresas do Brasil. Esse projeto do Governo Federal unifica o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários, desde a admissão do funcionário até sua demissão.

O cronograma final de implantação do sistema vai até 2019, mas já a partir de 2018 a maioria das empresas estão enquadradas entre as que foram contempladas com essa obrigatoriedade.

Unificação dos dados

O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos. Todos têm agora que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.

As obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o eSocial não vai exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para um canal só. Ou seja, ficou mais simples.

Impostos simplificados com o eSocial

O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros.

Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a flexibilidade.

Folha de pagamento

Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens:

  • Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho.
  • Acidente de trabalho:qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial.
  • Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.

E então, gostou do artigo? Como você está se adequando para o eSocial? Deixe um comentário para nós!

Cronograma de implantação

O processo de implantação gradual das novas medidas também se aplica às demais empresas brasileiras, incluindo as micro e pequenas. O processo completo tem previsão de conclusão para o dia 16 de julho de 2018. Quando todas as empresas do país estiverem adaptadas às novas normas, estima-se que os dados de 44 milhões de trabalhadores estarão na plataforma.

O cronograma de implantação do eSocial foi montado em cinco fases. Abaixo você conhece os detalhes de cada uma delas:

Primeiro grupo – Empresas com faturamento anual, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões

  • Fase 1 – janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2 – março de 2018: nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio dos eventos de folhas de pagamento.
  • Fase 4 – agosto de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
  • Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Segundo grupo – Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs que possuam empregados

  • Fase 1 – julho de 2018*: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • (*) Embora a Resolução CD-eSocial nº 2/2016 determine que essa fase se encerraria em agosto/2018, segundo notícia divulgada no portal eSocial, esta fase foi prorrogada para até setembro de 2018.
  • Fase 2 – setembro de 2018*: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • (*) Embora a Resolução CD-eSocial nº 2/2016 determine que essa fase será iniciada em setembro/2018, segundo notícia divulgada no portal eSocial, o início desta fase será prorrogado para 10 de outubro de 2018.
  • Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
  • Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Terceiro grupo – Entes Públicos

  • Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
  • Fase 2 – março de 2019: nesta fase, passa a ser obrigatório enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada.
  • Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Quarto grupo – Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física

  • Fase 1 – janeiro/2019: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2 – março/2019: nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 – maio/2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada.
  • Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) poderam optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16 de julho de 2018) e 2 (1º de setembro 2018) de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º de novembro de 2018).

O Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural Pessoa Física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14 de janeiro de 2019) e 2 (1º de março de 2019) de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º de maio de 2019).

Fonte: Sage

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