A Receita Federal divulgou as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir da próxima quarta-feira, dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e tabela para declaração do IR em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário Alíquota do IRPF: Até R$1.903,98 – Parcela dedutível: Isento 0
Salário Alíquota do IRPF: De R$1.903,99 até R$2.826,65 – Parcela dedutível: 7,5% 142,8
Salário Alíquota do IRPF: De R$2.826,66 até R$3.751,05 – Parcela dedutível: 15% 354,8
Salário Alíquota do IRPF: De R$3.751,06 até R$4.664,68 – Parcela dedutível: 22,5% 636,13
Salário Alíquota do IRPF: Acima de R$ 4.664,68 – Parcela dedutível: 27,5% 869,36

Como preencher e entregar a declaração
A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, está disponível para download no site da Receita Federal na Internet.

Basta acessar “Meu Imposto de Renda” na sequência – Portal e-CAC “Declarações e Demonstrativos”.

Outra forma é através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis.

Novidades Imposto de Renda 2023
Data de entrega
A primeira novidade que já vem sendo anunciada há algum tempo é o prazo de entrega da declaração que passa a ser de agora em diante de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Mario Dehon, um dos motivos da alteração na data de entrega foi o ajuste no sistema para facilitar a vida do próprio usuário, para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento e também para que os contribuintes tenham mais tempo para preparar toda documentação necessária para a declaração.

Lotes de Restituição
Uma das grandes novidades nos lotes da restituição é que o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR.

O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Confira o cronograma dos lotes da restituição:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 31 de julho;
  • 4º lote – 31 de agosto;
  • 5º lote – 29 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida também traz novidades como a recuperação de informações automaticamente sobre:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso.

A autorização de acesso é uma modalidade que ainda permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, especialmente em grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente. É importante ressaltar que para utilizar essa função é necessário que ambos, tanto quem autoriza, quanto o autorizado tenham uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Outros requisitos para a Autorização de acesso são:

  • Só pode ser dada para um CPF (não pode autorizar CNPJ);
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
  • O autorizador define o prazo de autorização (máximo seis meses);
  • A autorização dá acesso a todos os serviços;
  • A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigência de conta gov.br nem limite de datas.

A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo. Vale lembrar que as consequências da apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa mínima é no valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

Fonte: Contábeis e Receita Federal

Comments are closed.