Os consumidores que têm cartão de crédito já podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferece melhores considerações de renegociação.

A medida tem como objetivo buscar diminuir o endividamento dos consumidores, bem como melhorar a capacidade de planejamento.

Vale destacar que essa medida é a mesma que, desde o mês de janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Os consumidores também devem estar informados de que a medida também vale para instrumentos pós-pagos, em que os recursos são depositados para pagamentos de débitos já assumidos.

Na prática, a instituição financeira deve fazer uma proposta por meio de uma operação de crédito consolidada e, se a credora original fizer uma contraposta ao devedor, a operação deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da proponente.

Um ponto a ser destacado é que a portabilidade terá de ser feita gratuitamente para o consumidor.

O Banco Central (BC) informa que a igualdade de prazo irá permitir a comparação dos custos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), também elevou a transparência nas faturas do cartão de crédito e elas devem trazer uma área de destaque contendo:

  • Informações essenciais;
  • Valor total da fatura;
  • Data de vencimentos da fatura do período vigente;
  • Limite total de crédito.

Uma outra novidade é que as faturas também apresentarão uma área com as opções de pagamento, devendo ter especificações como:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte quando houver pagamentos mínimos;
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura;
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual;
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As faturas também terão uma área com informações complementares, apresentando:

  • Lançamentos na conta de pagamento;
  • Identificação das operações de crédito contratadas;
  • Juros e encargos cobrados no período vigente;
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados com relação às operações de crédito contratadas;
  • Identificação de tarifas cobradas;
  • Limites individuais para cada tipo de operação.

Uma outra obrigação a ser cumprida pelas instituições financeiras é o envio de uma data de vencimento da fatura via e-mail ou mensagem com, pelo menos, dois dias de antecedência, ao titular do cartão.

Fonte: Contábeis

Comments are closed.