Na última terça-feira (31), o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entrou em vigor em todo o Brasil. O novo sistema possibilita o acesso, de forma eletrônica e remota, aos serviços de registros públicos.

Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.

Dessa forma, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.

Bens e imóveis
No dia 31 de janeiro, também começou a funcionar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele, é possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ, verificando se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre bens móveis e imóveis.

Documentos eletrônicos
Por meio do Serp, é realizável a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Caso o cidadão esteja no Rio de Janeiro e precise de uma certidão de nascimento do Paraná, agora, é possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente por meio da implementação da Serp.

É provável que essas mudanças ocasionem uma entrada crescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), que cuida, principalmente, de registros de nascimento, casamento e óbitos.

Diminuição de prazos
O prazo para registros e expedição de certidões deve diminuir com a implementação da Serp, por exemplo, o registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até dez dias úteis. Anteriormente, esse processo era feito em até 30 dias corridos.

Benefícios e desafios
O Serp deve representar a modernização e desburocratização para realização de consultas, certificação e registros, respeitando os recentes avanços no atendimento eletrônico dos serviços.

Os desafios que o sistema enfrentará são mais ligados à implementação, pois a Lei 14.382/22 deixa muitos pontos em aberto e atribui, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulação e implementação do Serp.

É importante ter atenção especial quanto às medidas de segurança eletrônica para proteger o sistema de invasões ou tentativas de fraude, comuns no meio digital.

Exceções
Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios. O Cartório de Notas emite documentos como:

Escrituras;
Procurações;
Testamentos;
Reconhecimento de firma;
Autenticação de cópias.

O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

Fonte: Contábeis e CNN Brasil

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