Dentre as inúmeras alterações e inovações na legislação trabalhista criadas pela Lei n. 13.467/17 – a Reforma Trabalhista – em vigor desde novembro de 2017, destaca-se a regulamentação de uma nova modalidade de contrato de trabalho: o contrato intermitente e de autônomos, previsto no parágrafo 3º do artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A característica básica desta modalidade de contrato é a prestação de serviços não contínuos, mesmo havendo vínculo empregatício entre as partes. É permitido ao empregado prestar serviços intermitentes para vários empregadores, com diversos contratos de trabalho a gerir, acarretando, consequentemente, boas formas de auferir renda e sendo dele a gestão de sua própria mão de obra.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União (DOU) do último mês de maio, esta portaria estabelece que o trabalhador autônomo poderá, a partir de agora,  prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem em um mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.

Os termos do contrato de trabalho intermitente deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.

Formato do contrato

  • De acordo com a portaria, o contrato intermitente será por escrito e o trabalhador terá o registro na Carteira de Trabalho. O contrato precisar informar: nome, assinatura e endereço do empregado e da empresa; valor da hora ou dia de trabalho; local e data limite para pagamento do salário.
  • Informações como local onde será executado o trabalho, turnos e forma de comunicação entre empresa e empregado são facultativas na asssinatura do contrato.

Remuneração

  • O valor da remuneração não poderá ser menor que a diária do salário mínimo. O funcionário não pode receber menos do que os colegas que exercem a mesma função. Contudo, a empresa tem o direito de passar um valor maior ao trabalhor intermitente em comparação com o salário dos empregados fixos.

Férias

  • No regime de contrato intermitente, o funcionário, desde que faça um acordo com o patrão, possui o direito de férias. Nesse caso, as normas são iguais as aplicadas para o empregado convencional.
  • As férias só podem ser concedidas após cumprimento de um ano de contrato; férias podem ser dividias em três períodos-um deles sendo de 14 dias corridos, no mínimo; e os outros dois de mais de cinco dias corridos; é proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou em dia de descanso remunerado.
  • Se o contrato do trabalhador intermitente for por um período maior que um mês, a data limite para pagamento da remuneração é o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Aviso sobre a jornada

  • A portaria confirma a regra já descrita na lei, que a empresa deverá convocar o funcionário “por qualquer meio de comunicação eficaz” para informar sua jornada com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. O trabalhador terá um dia útil para responder, se não o fizer, o empregador pode considerar que o funcionário desistiu da tarefa.

Trabalho nos intervalos

  • O intervalo, não remunerado, entre os chamados da empresa é classificado como “período de inatividade”. Nesta fase, o trabalhador pode prestar qualquer tipo de serviço a outras instituições, companhias também por meio de contrato intermitente, e através de outras modalidades.

Contribuições previdenciárias

  • De acordo com a portaria, no contrato de trabalho intermitente, o o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal.

Representação sindical

  • No caso de negociações coletivas de trabalho, questões judiciais e administrativas, é obrigatória a participação dos sindicatos, que também representarão os trabalhadores com contrato intermitente.

Fonte: Agência Brasil/G1

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