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Em 1992, a preocupação com as mudanças climáticas ganhou destaque na United Nations Framework Convetion on Climate Change (UNFCC) e, consequentemente, um tratado com o estabelecimento de metas e ações para a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera. Já em 1997, com o Protocolo de Quioto, surgiu o conceito de Crédito de Carbono, em que foram discutidas medidas rigorosas e efetivas para o controle das emissões de gases que provocam o efeito estufa, bem como sua retirada da atmosfera, principalmente pelos países desenvolvidos e industrializados.

O Protocolo de Quioto, em questão, presume três categorias para que os países desenvolvidos consigam cumprir suas metas de reduções, tais como:

  1. a) Comércio de Emissões;
  2. b) Implementação Conjunta;
  3. c) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Na ocasião, também foi estabelecido que as nações devessem implantar medidas e projetos dentro de seus territórios para conter a Emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE).

A modalidade MDL é a única que compreende países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil, que presume a redução certificada das emissões. Quando conquistada essa certificação, os países que promoverem a redução da emissão de gases têm direito a créditos de carbono e podem comercializá-los com países que têm metas a cumprir.

Por esse motivo, o mercado de crédito de carbono tornou-se uma oportunidade de negócios. Abaixo, alguns exemplos de projetos que ele compreende, são:

  1. a) Reflorestamento: promove o sequestro de carbono, via absorção do dióxido de carbono pelas plantas;
  2. b) Aterros Sanitários: promovem reduções de emissões pela captura de metano (CH4) proveniente da decomposição de resíduos sólidos;
  3. c) Substituição de Usinas Termoelétricas a Diesel: evita emissões de gases, substituindo a queima do diesel por uma alternativa em que se use combustível renovável;
  4. d) Biomassa: gera energia por meio da queima de bagaço de cana-de-açúcar.

Para que o MDL ocorra e a empresa tenha direito às chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCE) é necessário o cumprimento de exigências no desenvolvimento do projeto, que constituem em uma declaração de que determinado país evitou ou reduziu uma certa quantidade de dióxido de carbono na atmosfera para lhe resultar em crédito de carbono.
A maioria dos doutrinadores tem tratado o crédito de carbono como um Ativo Intangível. Neste sentido, pode-se criar, no Ativo Intangível, uma conta denominada Investimentos Ambientais, que abrigue os registros de valores dos investimentos aplicados nos projetos de MDL na geração do futuro crédito de carbono:

Débito (Ativo Intangível): Investimentos Ambientais (MDL) – Projeto “A”.

Crédito (Ativo Circulante): Disponibilidades ou Passivo Circulante – Contas a Pagar.

Cumpridas às exigências e concluído o projeto, a empresa tem direito à declaração de RCE na qual poderá negociá-la com os países desenvolvidos que precisam dos créditos para seguirem suas metas. Esse direito precisa ser reconhecido contabilmente. Como ainda não ocorreu a venda, não há a receita, portanto, a empresa poderá efetuar o registro do referido valor em conta do Passivo:

Débito (Ativo Circulante ou Não Circulante): Certificados Ambientais – Crédito de Carbono.

Crédito (Passivo Circulante ou Não Circulante): Ganhos não Realizados de Crédito de Carbono.

No momento que ocorrer a efetiva negociação dos RCE deverá ser feito o registro de reconhecimento da receita de crédito de carbono:

Débito (Passivo Circulante ou Não Circulante): Ganhos não Realizados de Crédito de Carbono.

Crédito (Conta de Resultado): Receitas de Crédito de Carbono.

 

 

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