A Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo simplificou as obrigações tributárias de empresas do comércio eletrônico.

Agora, o contribuinte poderá operar como estabelecimento varejista e como operador logístico usando um único Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a mesma inscrição estadual, simplificando as obrigações tributárias. Antes, era necessário ter quatro documentos, dois para cada tipo de operação.

Outra mudança envolve o estoque das empresas. Pela nova norma, os produtos dos operadores logísticos e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras, dentro dos centros de distribuição, e poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos clientes.

Para reunir os produtos nos estoques, as empresas terão que demonstrar ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Contábeis e Folha de S Paulo

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