O FGTS Digital já está funcionando desde 1º de março deste ano e promete simplificar e agilizar os procedimentos de recolhimento, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Desde essa data todas as operações, sejam elas mensais ou rescisórias, serão realizadas por meio desse sistema.

Na prática, isso significa que tanto os recolhimentos regulares como os referentes a rescisões de contratos de trabalho ocorridos a partir de 1º de março de 2024 serão processados exclusivamente através deste sistema.

Transição
Uma das principais mudanças do FGTS Digital está relacionada ao recolhimento do fundo sobre verbas rescisórias de desligamentos que possibilitam o saque. Empresas que utilizam o eSocial devem enviar eventos de desligamento com até dez dias de antecedência.

Vale ressaltar que os empregadores devem evitar o uso da GRRF/Conectividade Social para efetuar pagamentos do FGTS sobre rescisões após a entrada em vigor do FGTS Digital.

A prática pode acarretar na necessidade de solicitar a devolução desses valores à Caixa Econômica Federal e, consequentemente, efetuar novamente o pagamento por meio do FGTS Digital, inclusive com encargos adicionais em caso de atrasos.

Segundo o governo federal, novas informações serão publicadas em breve, incluindo a atualização do manual do usuário e a disponibilização de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Fonte: Contábeis

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