Para amparar os trabalhadores que não têm condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma lista das doenças que podem garantir o acesso do cidadão à aposentadoria por invalidez.

No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de, na maioria dos casos, ser destinado para quem possui doença grave ou incapacidade.

Veja quais são as doenças que podem garantir esse tipo de aposentadoria:

  1. Hanseníase;
  2. Hepatopatia grave;
  3. Espondiloartrose anquilosante;
  4. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  5. Paralisia incapacitante e irreversível;
  6. Cardiopatia grave;
  7. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  8. Neoplasia grave;
  9. Doença de Parkinson;
  10. Tuberculose ativa;
  11. Alienação mental;
  12. Cegueira;
  13. Nefropatia grave;
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  15. Esclerose múltipla.

Como solicitar o benefício?
O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.

No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois anos o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.

Regras para ter direito à aposentadoria por invalidez:
Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;
12 meses de contribuição à Previdência Social.

Fonte: Contábeis

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