No estado de São Paulo, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pode se tornar progressivo, mediante à aprovação do projeto de lei que altera as alíquotas desse tributo.

Vale lembrar que, atualmente, o ITCMD tem uma alíquota única de 4% no estado e, a proposta, ainda a ser aprovada, pretende incluir alíquotas por faixa de valor variando entre 2%, 4%, 6% e 8%.

A intenção de transformar o ITCMD em um imposto progressivo foi colocada na Constituição pela reforma tributária promulgada em 2023.

Como se trata de um tributo estadual, cada estado deverá definir se irá ou não alterar as alíquotas atuais, a depender de aprovação das Assembleias Legislativas.

A atual estrutura de alíquotas de ITCMD no estado, não reflete adequadamente a capacidade contributiva dos cidadãos, segundo o relator do caso, deputado Antonio Donato.

“A fixação de uma alíquota única de 4% não leva em consideração as diferentes realidades patrimoniais existentes entre os contribuintes, resultando em uma carga tributária desproporcionalmente pesada para alguns e leve para outros”, afirma.

O deputado ainda acrescenta que “a introdução de alíquotas progressivas representa um avanço significativo para a equidade tributária, alinhando-se aos princípios de progressividade e capacidade contributiva.”

Diante disso, as novas alíquotas serão aplicadas sobre valores que serão definidos com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), fixada em R$ 35,36 para este ano. Vale mencionar que o indicador tem seu valor atualizado anualmente, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fipe/USP.

Caso a proposta seja aprovada neste ano, a mudança passará a valer a partir de 2025, além de respeitar o prazo de 90 dias da publicação da lei.

Forma de cobrança
Na nova forma de cobrança, o imposto é calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre as faixas do valor transmitido:

  • 2% sobre a parcela igual ou inferior a 10 mil Ufesps (R$ 353,6 mil);
  • 4% sobre a parcela acima de 10 mil e igual ou inferior a 85 mil Ufesps (R$ 3,006 milhões);
  • 6% sobre a parcela acima de 85 mil e igual ou inferior a 280 mil Ufesps (R$ 9,901 milhões);
  • 8% sobre a parcela que exceder 280 mil Ufesps.

Um ponto a ser destacado é que a apuração do imposto será efetuada conforme a decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos, sendo que a cada uma das faixas uma respectiva alíquota será aplicada.

Fonte: Contábeis

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