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O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído por meio da Lei Complementar nº123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº128/2008) com o objetivo de retirar trabalhadores da informalidade e oferecer a quem trabalha por conta própria como pequeno empresário a possibilidade da legalização, estando em vigor desde 01/07/2009, e normatizada pela Resolução CGSN no 94/2011 (e alterações posteriores).

Além da possibilidade de trabalhar de forma legalizada, o MEI ainda garante vários benefícios, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que simplifica a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos, emissão de notas fiscais e aquisições de bens.

Além disso, o Microempreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional, recebendo isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Desta forma, a pessoa optante pelo MEI deve pagar apenas o valor fixo mensal atualizado anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Para se enquadrar no MEI, o interessado deverá seguir algumas exigências, entre elas:

  • Ter acumulado receita bruta anual, igual ou inferior a R$ 60 mil;
  • Exercer tão somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN no 94/2011 (e alterações posteriores);
  • Possuir somente um estabelecimento; não ter participação em outras empresas como titular, sócio ou administrador; e, ter apenas um empregado contratado que receba o salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual, ou piso salarial da categoria profissional.

A inscrição no CNPJ, na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente (eletronicamente), gerando um documento único, que é o certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI). O ato de formalização está isento de qualquer taxa.

No início das atividades, o limite de receita bruta será de R$ 5 mil vezes o número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do ano-calendário.

O MEI optante pelo SIMEI, no ano-calendário de 2016, sem empregado, deve pagar, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado pelo Programa Gerador do DAS (PGMEI), independente do valor de sua receita bruta, o valor fixo mensal, correspondente a soma de R$ 44,00, a título de contribuição para a Seguridade Social (5% sobre o valor de um salário mínimo), R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte destes últimos dois tributos. O mesmo fica livre ao IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep, CPP e IPI.

O pagamento deve ser efetuado mensalmente até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Se não houver expediente bancário no dia 20, o tributo deverá ser pago até o primeiro dia útil posterior.

Para efetuar pagamentos em atraso, deverá ser gerado um novo DAS com multa e juros com nova data de pagamento.

A opção pelo SIMEI é irretratável para todo o ano-calendário. Para as empresas já constituídas, deverá ser formalizada até o último dia do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção. Para as empresas em início de atividade, a opção e enquadramento será simultânea à inscrição no CNPJ, quando utilizado o registro simplificado (§1o, artigo 4o, da LC no 123/2016).

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