Corsi_NovidadesContabeis_24Jul

A licença-paternidade foi ampliada de cinco para 20 dias. A nova regra é válida para funcionários públicos federais e de empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estenderam a licença-maternidade de quatro para seis meses.

O programa Empresa Cidadã foi criado em 2008 pelo governo e permite que empresas adeptas ao aumento da licença-maternidade de suas funcionárias, de quatro para seis meses, deduzam seus impostos federais.

Para trabalhadores de empresas privadas, a mudança do direito entrou em vigor no dia 8 de março. Já para servidores públicos federais, o decreto que estabeleceu a mudança foi publicado no “Diário Oficial da União” no dia 4 de maio, e a medida entrou em vigor desde então.

Para os funcionários obterem o direito ao benefício, eles deverão solicitá-lo no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho e ter comprovada a sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção. O empregado não terá prejuízo quanto ao salário e terá direito a sua remuneração integral.

As empresas privadas que desejarem aderir ao programa Empresa Cidadã poderão fazer o pedido de adesão, exclusivamente, pela internet na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O acesso deve ser feito por um código, a ser obtido no site da Receita ou por um certificado digital válido.

Fontes: G1 e Administradores.com

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