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Mudanças em 2016 atingem empregadores em todo o Brasil

A partir de setembro de 2016, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 prestarão informações sobre seus funcionários de uma maneira diferente e mais simplificada.

Todas as informações que atualmente são prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão consolidadas em uma mesma plataforma, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outras informações estão na lista de obrigações.

O cronograma que firma as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de junho de 2015, por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

A normativa designa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Por isso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

Além disso, segundo a resolução, a partir da competência Janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

Fonte: http://www.esocial.gov.br

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