Nove estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram o aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O reajuste foi aprovado na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.

Confira os novos valores aprovados na tabela abaixo:

Bahia
Alíquota antiga: 19 | Nova alíquota: 20,5%

Ceará
Alíquota antiga: 18% | Nova alíquota: 20%

Distrito Federal
Alíquota antiga: 18% | Nova alíquota: 20%

Maranhão
Alíquota antiga: 20% | Nova alíquota: 22%

Paraíba
Alíquota antiga: 18% | Nova alíquota: 20%

Paraná
Alíquota antiga: 19% | Nova alíquota: 19,5%

Pernambuco
Alíquota antiga: 18% | Nova alíquota: 18,5%

Rio de Janeiro
Alíquota antiga: 20% | Nova alíquota: 22%

Rondônia
Alíquota antiga: 17,5% | Nova alíquota: 19,5%

Tocantins
Alíquota antiga: 18% | Nova alíquota: 20%

Reajuste do ICMS
O reajuste na alíquota do ICMS nos estados é resultado da aprovação da reforma tributária, medida que, de acordo com o Ministério da Fazenda, visa simplificar o sistema tributário do Brasil.

A reforma tributária propõe a substituição de impostos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) .

O ICMS e o ISS serão gradualmente reduzidos entre 2029 e 2032. O tema gera controvérsias entre o governo federal e os estaduais.

ICMS
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de comunicação. Ele é um tributo indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final e integra o preço final dos produtos e serviços.

A função principal do ICMS é financiar os gastos dos estados e do Distrito Federal, sendo uma fonte significativa de receita para essas unidades federativas. Ele é fundamental para o equilíbrio fiscal entre os entes federativos, já que a arrecadação é destinada aos estados onde ocorre a circulação das mercadorias ou a prestação dos serviços.

As alíquotas do ICMS podem variar de estado para estado e de produto para produto. Existem alíquotas interestaduais e internas. As interestaduais são aplicadas nas operações entre estados, enquanto as internas são aplicadas dentro do mesmo estado.

Alíquotas interestaduais
As alíquotas interestaduais podem ser reguladas por convênios entre os estados, e geralmente há uma divisão entre a origem e o destino da mercadoria, com uma porcentagem destinada ao estado de origem e outra ao estado de destino.

Alíquotas internas
As alíquotas internas podem ser específicas, considerando o percentual sobre o valor da mercadoria ou uma combinação de ambas. É comum haver diferentes alíquotas para diferentes categorias de produtos, visando uma tributação mais justa e proporcional.

Fonte: Contábeis

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