A declaração do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até o dia 31 de maio, quarta-feira. E para este ano, algumas mudanças aconteceram com o intuito de facilitar a vida do contribuinte.

Além do prazo de entrega que mudou, com início no dia 15 de março e término no dia 31 de maio, outras novidades foram incluídas, como o PIX e o pré-preenchimento dos campos para a realização da declaração.

A Declaração do Imposto de Renda é feita por meio do programa DIRPF. Ele pode ser baixado para computador ou celular, pelo aplicativo “Receita Federal”. Nele, o contribuinte encontra um formulário com vários itens a serem preenchidos de acordo com a sua situação trabalhista.

Declaração pré-preenchida
Uma das maiores apostas para este ano é a modalidade Declaração pré-preenchida, pois isso agiliza o processo uma vez que vários campos são preenchidos automaticamente e permite a prioridade na restituição.

Mas, para isso é necessário que o declarante possua um Certificado Digital e que tenha conta Ouro ou Prata no portal GOV.BR.

Mesmo com a facilidade do autopreenchimento, é recomendado que todos os campos sejam verificados para que não aconteça algum tipo de imprevisto ou erro em algum dado que possa gerar irregularidades no ato da declaração.

Restituição por PIX
Outra novidade para este ano é a restituição por pagamento via PIX. Para quem escolher esta modalidade o pagamento entra como prioridade. O calendário para restituição é separado por lotes de pagamento, confira as datas:

1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro

Fonte: Contábeis

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